Falando sobre o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
39, inciso I, do CDC proíbe a venda casada, por considerar prática abusiva ‘condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos’.
De acordo com esse artigo, no Brasil não é permitido vender celulares e tablets cobrando separadamente por seus carregadores.
Esse é o caso mais recente, sendo a segunda vez conhecida que a Apple está sendo condenada após vender um aparelho Smartphone do modelo IPHONE e carregador de forma separada para uma consumidora em Goiânia-GO.
O resultado expedido pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Cível da cidade de Goiânia, diz que a empresa Apple deve indenizar a consumidora em R$5.000 (cinco mil reais) por realizar uma prática ilegal conhecida como “venda casada”.
Texto da Decisão do juiz:
“Trata-se a venda casada por dissimulação ou ‘às avessas’, de prática comercial abusiva e ilegal, atentando contra o disposto no Código de Defesa do Consumidor. O CDC visa proteger a parte mais fraca da relação contratual, assegurando-a contra práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços”.
Apple foi processada em de 2022 e perdeu
Como se trata de um cabo USB-C e não é todo carregador que aceita esse tipo de entrada o juiz não aceitou a defesa da empresa Apple. Mesmo a Apple apontando que o cabo nesse formato não é exclusivo da empresa.
A empresa alega sempre ter informado previamente os consumidores sobre a venda separada. A justificativa da Apple foi a redução no impacto ambiental causado pela produção de carregadores, sendo assim, esperando que os consumidores reciclem seus próprios carregadores e os usem em outros modelos da mesma marca.
Apple foi processada em de 2021 e perdeu
Essa história é antiga e no dia 29 de dezembro de 2021 o governo deu um prazo de 20 dias para que a empresa Apple se manifeste perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública a respeito dos iPhones comercializados no país.
Desde 2020, a empresa Apple não inclui o carregador na caixa dos seus aparelhos tanto do modelo Iphone como do Ipad, o que se tornou um grande inconveniente para muitos clientes. Assim o Procon-SP anunciou que multou a Apple em R$10 milhões de reais por desrespeitar diversos pontos do CDC. Mesmo assim Apple não cedeu ao pedido para oferecer carregadores junto com a compra do aparelho, como faz todas as outras grandes marcas.
Já no mês de maio de 2021 após levar a referida multa pelo Procon-SP a empresa Apple perdeu um processo no Brasil por vender seus Iphones sem o carregador na caixa.
A senhora Mariana M. Oliveira do estado de São Paulo, conseguiu através de um processo na justiça brasileira o direito de receber o carregador para seu Iphone 12, comprado meses antes.
Esse caso do dia 23 de maio de 2021 foi o primeiro caso conhecido de perda de ação judicial no estado de São Paulo contra a Apple por esse motivo.
Rafael Quaresma, advogado de Mariana, explicou que o caso se encaixa perfeitamente em uma “venda casada”, visto que você compra o celular e, como não vem com o carregador, é obrigado a comprar o acessório separadamente por se tratar de um acessório vital para o funcionamento do aparelho.
A justificativa da Apple de proteção ao meio ambiente é relatada inicialmente no processo, mas a empresa nunca deixou de fabricar nem de comercializar o produto, apenas vende o acessório separadamente com um potencial de aumento dos lucros.
“A questão da proteção ao meio ambiente que a Apple alega, alegou no lançamento, divulgou na imprensa e alegou também no processo que é uma preocupação com o meio ambiente. O que a gente disse e o juiz deu razão à consumidora, é que essa proteção ao meio ambiente que a Apple diz ter é uma proteção seletiva, é uma proteção relativa porque o fabricante não parou de comercializar o acessório, não parou de fabricar o carregador, a única coisa é que ele não vem com o aparelho, você compra separado. É uma coisa meio que sem sentido. Só o carregador que vem com o celular polui o meio ambiente? O carregador separado não?” Diz: Rafael Quaresma – Advogado de Mariana Morales
Na sentença o juiz reconheceu o abuso por parte da empresa Apple e determinou a entrega gratuita de um carregador à consumidora Mariana com um prazo de 10 dias corridos, sob pena de multa diária de R$200 (duzentos reais) até o limite de R$5.000 (cinco mil reais).
Agora com esses precedentes todos os clientes que comprarem dispositivos que necessitem do acessório (carregador) pode e deve cobrar pelo acessório na justiça.
Apple foi processada em de 2020 e ganhou
Mas nem sempre dá para ganhar, já nesse terceiro caso (mas sendo o primeiro processo exposto no Brasil) em dezembro de 2020, um cliente que adquiriu um iPhone 11 sem o carregador decidiu processar a Apple, requisitando que a fabricante fosse obrigada a vender seus aparelhos no Brasil com o carregador.
O juiz Guilherme L. A. Lamas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu razão à fabricante Apple, e definiu o processo como improcedente (o cliente perde o processo). O juiz afirma que a Justiça não pode impedir a venda de celulares sem carregador, ainda que “a decisão seja questionável” (por ferir o Direito do Consumidor), cabendo ao consumidor levar isso em conta na hora da compra, “optando, se o caso, pela concorrência” que tem o acessório incluso.
Segundo o juiz ainda, não cabe ao Judiciário intervir de maneira tão drástica, já que “no Brasil, vigora o capitalismo”. Por fim, o magistrado acredita “ser ingênuo” pensar que a ação do Estado poderia proteger os direitos do consumidor. “Caso se passe a obrigar a Apple Computer Brasil Ltda a fazer a venda conjunta, por óbvio que tal será repassado ao preço dos produtos”, conclui.
E você? O que acha dessas decisões? Deixe seu comentário para que outros possam ter a força necessária para brigar por seus direitos.